Amanha dia 15 de Março de 2013 comemora-se  o Dia Mundial do Consumidor, pensando nisso separamos algumas informações de suma importância para você.

Você conhece os órgãos de defesa do consumidor? Sabe quando deve procurá-los?

PROCON

O Procon é um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor que atua em todo Brasil. Ele orienta os consumidores em suas reclamações, informa seus direitos, e fiscaliza as relações de conflito entre o consumidor e a empresa que vendo um produto ou presta serviço e quando não há acordo encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local.

Você deve procurar o Procon em caso de uma ação individual afim de denunciar alguma estabelecimento específico ou compras pela internet.

Exemplo: Se você comprou um CD que chegou danificado e a loja se recusou a realizar a troca.

IDEC 

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – é uma associação de consumidores formada em 1987. Não possuí fins lucrativos, é independente de empresas, governos ou partidos políticos. Tem como sua missão contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais e para o desenvolvimento social, o consumo sustentável, a saúde do planeta e consolidação da democracia na sociedade brasileira.

Você deve procura-lo em casos que envolve interesse coletivo.

Exemplo: Quando um plano de saúde reajusta abusivamente a mensalidade dos associados.

INMETRO

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

Tem como missão prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através de metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do país.

Você deve procura-lo quando o problema for peso, medida, segurança ou qualidade.

Exemplo: Esta menor ou mais leve do que diz na embalagem.

DECON

O Decon é um órgão do Ministério Público, que atende unicamente as reclamações de defesa do consumidor.

Você deve procura-lo quando o crime for contra o consumidor. O Decon não vai resolver o problema, mas apenas apura-lo.

Exemplo: Publicidade enganosa.

 

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